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Jurisprudência


STF RE 96828 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- TRABALHISTA. Reconhecida a tempestividade do recurso, porque o prazo para sua interposição não flui, na vigência da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, durante as férias coletivas do Tribunal "a quo", o recurso todavia não é de ser conhecido, à mingua de matéria constitucional a dirimir (CF art. 143), sequer cogitada no acórdão recorrido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. José Alberto Couto Macial. 2ª Turma, 04.05.1982.

Data do Julgamento : 04/05/1982
Data da Publicação : DJ 28-05-1982 PP-05113 EMENT VOL-01256-03 PP-00758
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s) : RECTE. : SALVADOR CORREIA ADVS. : EDUARDO DO VALE BARBOSA E OUTRO RECDA. : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS ADVS. : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
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