main-banner

Jurisprudência


STF RE 96848 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa municipal de conservação de estradas. Firmou-se a jurisprudência do STF no sentido da inconstitucionalidade de taxa municipal de conservação de estradas, calculada com base no custo real dos serviços executados e cobrada dos proprietários de imóveis localizados fora do perímetro urbano, tendo em conta a respectiva área. Ofensa ao art. 18, § 2º, a Constituição, e contrariedade á Súmula 595. CTN, art. 77, parágrafo único. Identidade num dos critérios de lançamento com ITR. O imposto exclui a taxa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e provido, declarando-se a inconstitucionalidade dos arts. 313, 314 e parágrafo, da Lei nº 856, de 1978, do Município de Andradina, SP.
Decisão
Indexação - INCONSTITUCIONALIDADE, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM, IDENTIDADE, BASE DE CÁLCULO, (ITR), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. Legislação LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIçãO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00030 ART-00077 LEG-FED DEC-056792 ANO-1965 ART-00047 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED SUMSTF-000595 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-000856 ANO-1978 ART-00313 ART-00314 PAR-00001 ART-00002 (ANDRADINA), (SP), (INCONSTITUCIONALIDADE). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdãos citados: RE-87426 (RTJ-84/334), RE-89052, RE-95909, RE-97505. obs.: RES-118/84, do Senado Federal, publicada no (DO) de 06/12/84, pág-18124, suspende a execução dos dispositivos declarados inconstitucionais. Número de páginas: 14. Alteração: 17/05/02, (MLR). Alteração: 12/03/2012, (LCG).

Data do Julgamento : 06/04/1983
Data da Publicação : DJ 29-06-1984 PP-10749 EMENT VOL-01342-05 PP-00871 RTJ VOL-00116-02 PP-00599
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ GARCIA DE FREITAS E OUTRO ADVDOS. : RUY CAVALIERI COSTA E OUTROS RECDO. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA ADVDO. : NABIL ABUD
Mostrar discussão