STF RE 96861 / AM - AMAZONAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Embargos infringentes pretendendo que o respectivo prazo seja contado a partir da publicação do acórdão que rejeitou os anteriores embargos declaratórios, sem computar o lapso de tempo despendido com a interposição destes. Aplicação do art. 538 do
CPC. Recurso extraordinário de que se não conhece.
Ementa
- Embargos infringentes pretendendo que o respectivo prazo seja contado a partir da publicação do acórdão que rejeitou os anteriores embargos declaratórios, sem computar o lapso de tempo despendido com a interposição destes. Aplicação do art. 538 do
CPC. Recurso extraordinário de que se não conhece.Decisão
Não conheceram do recurso. Decisão unânime. falou pelo Recte. o Dr. Raul Queiroz. 1ª Turma, 11.05.1982.
Data do Julgamento
:
11/05/1982
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1982 PP-05113 EMENT VOL-01256-03 PP-00764
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : CIA RIO BRANCO DE ENGENHARIA E COMÉRCIO
ADVS. : IRAN DOS SANTOS BARBOZA, RAUL QUEIROZ E OUTRO
RECDOS. : RUBEN PEREIRA DE MELO E OUTROS
ADV. : LEÔNCIO DE SALIGNAC E SOUZA
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