main-banner

Jurisprudência


STF RE 96886 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1 - Financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da Habitação. 2 - Juros e mais encargos financeiros nas operações imobiliárias da Caixa Econômica Federal. Taxa de abertura de crédito que não infringe disposição legal, nem desdenha a limitação acaso imposta pelo órgão competente. 3 - Aplicação da Súmula n. 596. 4 - Recurso extraordinário conhecido e provido para condenar a autora em custas e honorários advocatícios.
Decisão
Conheceu-se do Recurso Extraordinário e se lhe provimento. Decisão unânime. 1ª turma, 05.10.82.

Data do Julgamento : 05/10/1982
Data da Publicação : DJ 05-11-1982 PP-11241 EMENT VOL-01274-02 PP-00359 RTJ VOL-00104-02 PP-00839
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : RECTE.: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVS.: NILO ÁREA LEÃO E OUTROS RECDA.: SARAH ROTTENBERG ADVS.: SARAH ROTTENBERG E OUTRO
Mostrar discussão