STF RE 96888 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário inexistente não exibido o instrumento do mandato do procurador (art-37 do C.P.C.).
Desistência não conhecível - provido o agravo de instrumento.
Acórdão recorrido fundado em exame de provas; dispositivos legais não prequestionados, e dissídio jurisprudencial indemonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário inexistente não exibido o instrumento do mandato do procurador (art-37 do C.P.C.).
Desistência não conhecível - provido o agravo de instrumento.
Acórdão recorrido fundado em exame de provas; dispositivos legais não prequestionados, e dissídio jurisprudencial indemonstrado.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.04.1983.
Data do Julgamento
:
19/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06505 EMENT VOL-01294-03 PP-00666
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTES. : DELCIDES GOMES MUNZ E SUA MULHER
ADVS. : EVERARDO DE SOUZA E OUTRO
RECDOS. : EUCLIDES ARANHA NETTO E SUA MULHER
ADV. : ELÍSIO DE ASSIS COSTA E OUTROS
Mostrar discussão