STF RE 96922 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Direito processual. Incompetência da Justiça do Trabalho. Repelida a exceção mediante sentença que transitou em julgado, não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho declara-la ex-officio. Vulneração do art-153, § 3º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário provido para se anular a decisão recorrida, devendo o Tribunal Superior do Trabalho apreciar o recurso de revista do empregado, como for de direito.
Ementa
Direito processual. Incompetência da Justiça do Trabalho. Repelida a exceção mediante sentença que transitou em julgado, não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho declara-la ex-officio. Vulneração do art-153, § 3º, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário provido para se anular a decisão recorrida, devendo o Tribunal Superior do Trabalho apreciar o recurso de revista do empregado, como for de direito.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 19.11.1982.
Data do Julgamento
:
19/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01594
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : EVANYR CARAVELLO
ADVS. : CARLOS ARNALDO SELVA E OUTROS
RECDA. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADVS. : MARIA CRISTINA PAIXÃO CÒRTES E OUTROS
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