STF RE 96963 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1- Tributário. Imposto sobre serviços (ISS). Operações bancarias relativas a "outras cobranças", "transferência de fundos", "custódia", "ressarcimento de custos de cheques" e "diversos", não contidos na lista específica do Decreto-lei n. 834/69.
2. Não pode a Prefeitura exigir o ISS sobre serviços bancários não definidos na lista do Decreto-lei n. 834/69, porque os serviços, prestados pelo Banco, se enquadram no âmbito da competência tributária da União.
3. Pode a Prefeitura cobrar, no entanto, o imposto relativo à cobrança de títulos.
4. Recurso extraordinário conhecido em parte e nessa parte provido.
Ementa
1- Tributário. Imposto sobre serviços (ISS). Operações bancarias relativas a "outras cobranças", "transferência de fundos", "custódia", "ressarcimento de custos de cheques" e "diversos", não contidos na lista específica do Decreto-lei n. 834/69.
2. Não pode a Prefeitura exigir o ISS sobre serviços bancários não definidos na lista do Decreto-lei n. 834/69, porque os serviços, prestados pelo Banco, se enquadram no âmbito da competência tributária da União.
3. Pode a Prefeitura cobrar, no entanto, o imposto relativo à cobrança de títulos.
4. Recurso extraordinário conhecido em parte e nessa parte provido.Decisão
Conheceu-se em parte do recurso extraordinário e nessa parte se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.04.1983.
Data do Julgamento
:
19/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06505 EMENT VOL-01294-03 PP-00684 RTJ VOL-00106-03 PP-01099
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO LAR BRASILEIRO S.A
ADVS. : ANDRÉ LUIZ FRANCO DE SIQUEIRA E OUTROS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
ADV. : HERON ARZUA
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