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Jurisprudência


STF RE 96963 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1- Tributário. Imposto sobre serviços (ISS). Operações bancarias relativas a "outras cobranças", "transferência de fundos", "custódia", "ressarcimento de custos de cheques" e "diversos", não contidos na lista específica do Decreto-lei n. 834/69. 2. Não pode a Prefeitura exigir o ISS sobre serviços bancários não definidos na lista do Decreto-lei n. 834/69, porque os serviços, prestados pelo Banco, se enquadram no âmbito da competência tributária da União. 3. Pode a Prefeitura cobrar, no entanto, o imposto relativo à cobrança de títulos. 4. Recurso extraordinário conhecido em parte e nessa parte provido.
Decisão
Conheceu-se em parte do recurso extraordinário e nessa parte se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.04.1983.

Data do Julgamento : 19/04/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-06505 EMENT VOL-01294-03 PP-00684 RTJ VOL-00106-03 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : RECTE. : BANCO LAR BRASILEIRO S.A ADVS. : ANDRÉ LUIZ FRANCO DE SIQUEIRA E OUTROS RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA ADV. : HERON ARZUA
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