main-banner

Jurisprudência


STF RE 96965 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Apelação - Âmbito e alcance. Questão não proposta, nem discutida, e, menos ainda, resolvida em 1a. Instância. Impossibilidade do pronunciamento, em 2º Grau, que aboliria o primeiro. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 24.05.1983.

Data do Julgamento : 24/05/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09476 EMENT VOL-01300-02 PP-00419 RTJ VOL-00106-01 PP-00330
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTES. : ALFREDO PASCHOAL RUARO E OUTRO ADVS. : ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES E OUTRO RECDO. : BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A ADVS. : DARCY CAETANO COSTA E OUTRO
Mostrar discussão