STF RE 96965 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Apelação - Âmbito e alcance.
Questão não proposta, nem discutida, e, menos ainda, resolvida em 1a. Instância.
Impossibilidade do pronunciamento, em 2º Grau, que aboliria o primeiro.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Apelação - Âmbito e alcance.
Questão não proposta, nem discutida, e, menos ainda, resolvida em 1a. Instância.
Impossibilidade do pronunciamento, em 2º Grau, que aboliria o primeiro.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 24.05.1983.
Data do Julgamento
:
24/05/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09476 EMENT VOL-01300-02 PP-00419 RTJ VOL-00106-01 PP-00330
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTES. : ALFREDO PASCHOAL RUARO E OUTRO
ADVS. : ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES E OUTRO
RECDO. : BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A
ADVS. : DARCY CAETANO COSTA E OUTRO
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