STF RE 96966 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Processual.
Recurso extraordinário. Desapropriação.
Óbice regimental: art-325, V, "c" do RI/STF.
Havendo óbice regimental ao prosseguimento do extraordinário, face ao previsto no art-325, V, "c", do RI/STF, e não sendo ele ultrapassado por qualquer das ressalvas previstas no "caput" do mesmo artigo, não é de ser conhecida a irresignação
derradeira.
A alegação de ofensa a preceito constitucional não é de ser considerada se não houve, a respeito, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Processual.
Recurso extraordinário. Desapropriação.
Óbice regimental: art-325, V, "c" do RI/STF.
Havendo óbice regimental ao prosseguimento do extraordinário, face ao previsto no art-325, V, "c", do RI/STF, e não sendo ele ultrapassado por qualquer das ressalvas previstas no "caput" do mesmo artigo, não é de ser conhecida a irresignação
derradeira.
A alegação de ofensa a preceito constitucional não é de ser considerada se não houve, a respeito, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
AD0236,DESAPROPRIAÇÃO
CORREÇÃO MONETÁRIA
TERMO INICIAL
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00325 INC-00005 ART-00325 LET-C
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 6.
Alteração: 02/04/2012, (LCG).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 105611
ANO-1985 UF-SP TURMA-02 Min. FRANCISCO REZEK
DJ 28-06-1985 PP-10686 EMENT VOL-01384-05 PP-00821
Data do Julgamento
:
04/10/1983
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1983 PP-17147 EMENT VOL-01315-03 PP-00410
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. (SUPERINTENDÊNCIA
: REGIONAL DE PORTO ALEGRE)
ADVS. : ARMANDO JORGE RIBEIRO DE MOURA FILHO E OUTROS
RECDA. : COENSA - CONSTRUÇÕES ELETROMECÂNICAS S/A
ADVS. : PAULO ALBERTO PASQUALINI E OUTROS
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