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Jurisprudência


STF RE 96966 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Processual. Recurso extraordinário. Desapropriação. Óbice regimental: art-325, V, "c" do RI/STF. Havendo óbice regimental ao prosseguimento do extraordinário, face ao previsto no art-325, V, "c", do RI/STF, e não sendo ele ultrapassado por qualquer das ressalvas previstas no "caput" do mesmo artigo, não é de ser conhecida a irresignação derradeira. A alegação de ofensa a preceito constitucional não é de ser considerada se não houve, a respeito, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Indexação AD0236,DESAPROPRIAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL Legislação LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00325 INC-00005 ART-00325 LET-C RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. Observação VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO NÃO CONHECIDO. Número de páginas: 6. Alteração: 02/04/2012, (LCG). Acórdãos no mesmo sentido RE 105611 ANO-1985 UF-SP TURMA-02 Min. FRANCISCO REZEK DJ 28-06-1985 PP-10686 EMENT VOL-01384-05 PP-00821

Data do Julgamento : 04/10/1983
Data da Publicação : DJ 04-11-1983 PP-17147 EMENT VOL-01315-03 PP-00410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. (SUPERINTENDÊNCIA : REGIONAL DE PORTO ALEGRE) ADVS. : ARMANDO JORGE RIBEIRO DE MOURA FILHO E OUTROS RECDA. : COENSA - CONSTRUÇÕES ELETROMECÂNICAS S/A ADVS. : PAULO ALBERTO PASQUALINI E OUTROS
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