STF RE 96969 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- CONSTITUCIONAL. Terras localizadas no Distrito Federal. Ação de indenização proposta por particulares, por motivo de desapropriação indireta, na implantação da nova Capital, de imóvel contido na área reservada ao novo Distrito Federal. Competência da
Justiça Federal, e não da Justiça local do Distrito Federal, que se reconhece em face de intervenção assistencial da União Federal em favor da TERRACAP, sucessora da NOVACAP.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. Terras localizadas no Distrito Federal. Ação de indenização proposta por particulares, por motivo de desapropriação indireta, na implantação da nova Capital, de imóvel contido na área reservada ao novo Distrito Federal. Competência da
Justiça Federal, e não da Justiça local do Distrito Federal, que se reconhece em face de intervenção assistencial da União Federal em favor da TERRACAP, sucessora da NOVACAP.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 30.11.1982.
Data do Julgamento
:
30/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-06 PP-01601 RTJ VOL-00105-01 PP-00385
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : GABRIEL DE CAMPOS GUIMARÃES (ESPÓLIO DE),
REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE FRANCISCA
DA RESSUREIÇÃO LOBO GUIMARÃES
ADVS. : SEBASTIÃO OSCAR DE CASTRO E OUTROS
RECDA. : CIA. IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
ADVS. : VICENTE AUGUSTO JUNGMANN E OUTROS
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