STF RE 97049 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apelação. Tempestividade. "Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente". (Súmula 428). Falha reconhecida do serviço judiciário pela qual não é responsável a parte.
Precedente da corte - RE 95.839.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Apelação. Tempestividade. "Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente". (Súmula 428). Falha reconhecida do serviço judiciário pela qual não é responsável a parte.
Precedente da corte - RE 95.839.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do Recurso Extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 21.9.1982.
Data do Julgamento
:
21/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1982 PP-10445 EMENT VOL-01271-03 PP-00665 RTJ VOL-00103-02 PP-00888
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTES.: FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES E SUA MULHER
ADVS.: AQUILES GARCIA E OUTROS
RECDO.: CIA BRASILEIRA DE PESCA S.A. CIBRADEP (MASSA FALIDA),
REPRESENTADA POR SEU SÍNDICO ADILSON ALEXANDRE SIMAS
ADV.: EGÍDIO JOSÉ GENEHER
Mostrar discussão