STF RE 97102 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Prescrição quinquenal. Funcionalismo. Demissão. Ação de reintegração. Sentença absolutória (termo inicial). - Se o pedido de reintegração do servidor público, punido disciplinarmente, se funda na absolvição criminal, é a partir desta última data que
se conta o prazo da prescrição. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Prescrição quinquenal. Funcionalismo. Demissão. Ação de reintegração. Sentença absolutória (termo inicial). - Se o pedido de reintegração do servidor público, punido disciplinarmente, se funda na absolvição criminal, é a partir desta última data que
se conta o prazo da prescrição. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 17.08.1982.
Data do Julgamento
:
17/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08797 EMENT VOL-01266-02 PP-00521
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : AUGUSTO DOMINGOS NATAL DIMA
ADV. : JAIRO MARQUES LUIZ
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
ADV. : BRENNO BECHELLI
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