STF RE 97107 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Educação pré-escolar. Fixação de idade mínima para o ingresso em turmas pré-escolares que funcionam em escolas de 1º Grau (resolução nº 2.758/78 do Estado de Minas Gerais, art-65).
- O inciso VIII do artigo 325 do Regimento Interno do S.T.F. Não se aplica a mandado de segurança.
- Inexistência de contrariedade ao artigo 176 da Constituição Federal, bem como não ocorrência de negativa de vigência dos artigos 2º e 3º da Lei Federal 4.024/61, e § 2º do artigo 19 da Lei Federal 5.692/71, os quais não impedem a fixação de
requisitos
de ingresso (inclusive idade mínima) em escolas estaduais pré-escolares.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Educação pré-escolar. Fixação de idade mínima para o ingresso em turmas pré-escolares que funcionam em escolas de 1º Grau (resolução nº 2.758/78 do Estado de Minas Gerais, art-65).
- O inciso VIII do artigo 325 do Regimento Interno do S.T.F. Não se aplica a mandado de segurança.
- Inexistência de contrariedade ao artigo 176 da Constituição Federal, bem como não ocorrência de negativa de vigência dos artigos 2º e 3º da Lei Federal 4.024/61, e § 2º do artigo 19 da Lei Federal 5.692/71, os quais não impedem a fixação de
requisitos
de ingresso (inclusive idade mínima) em escolas estaduais pré-escolares.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 15.06.1982.
Data do Julgamento
:
15/06/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08797 EMENT VOL-01266-02 PP-00529 RTJ VOL-00105-01 PP-00400
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : GILBERTO ROCHA, REPRESENTANDO SEU FILHO
MENOR GILBERTO FREDERICO ÁVILA ROCHA
ADV. : RONALDO BRETAS DE CARVALHO DIAS
RECDO. : ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA JÚLIA KUBITSCHEK
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