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Jurisprudência


STF RE 97188 / MA - MARANHAO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidão para passagem de linha de transmissão de eletricidade. Devem ser indenizados os prejuízos, sofridos pelos proprietários, causados pelo uso público e pelas restrições estabelecidas ao uso da propriedade, não porém o domínio, que continua com os proprietários (art. 151, "c", do Código de Águas, e art. 1º e 5º do Decreto 35.851/54). RE conhecido e, em parte, provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Ministro Decio Miranda, depois do voto do Relator que conhecia do recurso e lhe dava provimento parcial. Falou pelos Recdos.: o Dr. Roberto Rosas. 2ª Turma, 19.10.1982. Decisão: Conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª Turma, 09.11.1982.

Data do Julgamento : 09/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13210 EMENT VOL-01280-07 PP-01656 RTJ VOL-00104-02 PP-00858
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : CIA. HIDRO-ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF ADV. : ANTONIO CARLOS MOREIRA RMOS RECDOS. : MILTON MAIA BRAGA MARTINS E SUA MULHER ADVS. : RAIMUNDO VIANA GUARÁ FILHO, ROBERTO ROSAS E OUTROS
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