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Jurisprudência


STF RE 97280 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- 1. Instituto do Açúcar e do Álcool. Contribuição do art-36, § 2º, "b" da Lei n. 4870. Sua legitimidade. Inexistência de bitributação, bem como de revogação pelo Decreto-lei n. 564/69. 2. violação à Constituição não prequestionada. 3. Não se conhece do recurso extraordinário.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Falaram pelo Recdo.: Dra. Maria Lúcia Luz Lacerda e como assistente Dr. Fernando Campos de Arruda. 1ª Turma, 26.08.1983.

Data do Julgamento : 26/08/1983
Data da Publicação : DJ 23-09-1983 PP-14500 EMENT VOL-01309-02 PP-00437 RTJ VOL-00108-02 PP-00760
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : RECTE. : AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTE S/A ADVS. : GERSON MARQUE DA SILVA JÚNIOR E OUTROS RECDO. : INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA ADV. : MARIA LÚCIA LUZ LACERDA ASSISTES : - ASSOCIAÇÃO DOS PLANTADORES DE CANA DO PRANÁ E OUTRAS ADV. : FERNANDO CAMPOS DE ARRUDA