STF RE 97280 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- 1. Instituto do Açúcar e do Álcool. Contribuição do art-36, § 2º, "b"
da Lei n. 4870. Sua legitimidade. Inexistência de bitributação, bem
como de revogação pelo Decreto-lei n. 564/69.
2. violação à Constituição não prequestionada.
3. Não se conhece do recurso extraordinário.
Ementa
- 1. Instituto do Açúcar e do Álcool. Contribuição do art-36, § 2º, "b"
da Lei n. 4870. Sua legitimidade. Inexistência de bitributação, bem
como de revogação pelo Decreto-lei n. 564/69.
2. violação à Constituição não prequestionada.
3. Não se conhece do recurso extraordinário.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. Falaram pelo Recdo.: Dra. Maria Lúcia Luz Lacerda e como assistente Dr. Fernando Campos de Arruda. 1ª Turma, 26.08.1983.
Data do Julgamento
:
26/08/1983
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14500 EMENT VOL-01309-02 PP-00437 RTJ VOL-00108-02 PP-00760
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
RECTE. : AÇÚCAR E ÁLCOOL BANDEIRANTE S/A
ADVS. : GERSON MARQUE DA SILVA JÚNIOR E OUTROS
RECDO. : INSTITUTO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - IAA
ADV. : MARIA LÚCIA LUZ LACERDA
ASSISTES : - ASSOCIAÇÃO DOS PLANTADORES DE CANA DO PRANÁ E OUTRAS
ADV. : FERNANDO CAMPOS DE ARRUDA