STF RE 97283 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Prazo em dobro para
recorrer. Art. 188 do CPC. Conta-se em dobro à Fazenda o prazo para
recorrer extraordinariamente, ainda que em processo de mandado de
segurança. Embargos de Declaração recebidos, em parte.
Ementa
Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Prazo em dobro para
recorrer. Art. 188 do CPC. Conta-se em dobro à Fazenda o prazo para
recorrer extraordinariamente, ainda que em processo de mandado de
segurança. Embargos de Declaração recebidos, em parte.Decisão
Receberam-se em parte os embargos de declaração. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.11.1982.
Data do Julgamento
:
23/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13211 EMENT VOL-01280-07 PP-01702
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
EMBTE. : PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA BAHIA S/A - ALIMBA
ADVS. : JOÃO PEDRO MODESTO, LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS
EMBDO. : ESTADO DA BAHIA
ADVS. : JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA E OUTROS
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