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Jurisprudência


STF RE 97283 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Mandado de segurança. Prazo em dobro para recorrer. Art. 188 do CPC. Conta-se em dobro à Fazenda o prazo para recorrer extraordinariamente, ainda que em processo de mandado de segurança. Embargos de Declaração recebidos, em parte.
Decisão
Receberam-se em parte os embargos de declaração. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.11.1982.

Data do Julgamento : 23/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13211 EMENT VOL-01280-07 PP-01702
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : EMBTE. : PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DA BAHIA S/A - ALIMBA ADVS. : JOÃO PEDRO MODESTO, LUIZ CARLOS BETTIOL E OUTROS EMBDO. : ESTADO DA BAHIA ADVS. : JOHNSON BARBOSA NOGUEIRA E OUTROS
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