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Jurisprudência


STF RE 97332 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1 - Recurso Extraordinário fundado nos arts. 119, i, letras "m" e "n" e 52, parágrafo único da Constituição da República. 2 - Inexistência, no acórdão recorrido, de violação das referidas normas constitucionais. 3 - O art. 119, i, "m" e "n" aludem a competência do Supremo Tribunal Federal para julgar e executar as ações rescisórias de seus julgados; e o art. 52, paragrafo único entende com a não delegação de poderes. 4 - Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do Recurso Extraordinário. Decisão unânime. Falou pela Recte: Dr. Oswaldo Sant'Anna. 1ª Turma, 01.10.82.

Data do Julgamento : 01/10/1982
Data da Publicação : DJ 05-11-1982 PP-11241 EMENT VOL-01274-02 PP-00385
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : RECTE.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADVS.: MIGUEL ULIANA CARGNIN E OSWALDO SANT'ANNA RECDOS.: GERALDO MARQUES SARAIVA E SUA MULHER ADVS.: ALCEU SANDANHA FARIA E OUTRO
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