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Jurisprudência


STF RE 97343 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não tem o funcionário aposentado direito a usufruir de vantagem concedida posteriormente a sua passagem para a reserva. RE conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª turma, 14.09.82.

Data do Julgamento : 14/09/1982
Data da Publicação : DJ 15-10-1982 PP-10446 EMENT VOL-01271-03 PP-00726
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO PARANÁ ADVS.: LÉLLIS ANTONIO CORRÊA, RUBENS DE BARROS BRISOLLA E OUTROS RECDO.: BENOIT PONTES CIDREIRA ADVS.: E.D. MONIZ DE ARAGÃO E OUTRO
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