STF RE 97343 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não tem o funcionário aposentado direito a usufruir de vantagem concedida posteriormente a sua passagem para a reserva. RE conhecido e provido.
Ementa
Não tem o funcionário aposentado direito a usufruir de vantagem concedida posteriormente a sua passagem para a reserva. RE conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª turma, 14.09.82.
Data do Julgamento
:
14/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1982 PP-10446 EMENT VOL-01271-03 PP-00726
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DO PARANÁ
ADVS.: LÉLLIS ANTONIO CORRÊA, RUBENS DE BARROS BRISOLLA E OUTROS
RECDO.: BENOIT PONTES CIDREIRA
ADVS.: E.D. MONIZ DE ARAGÃO E OUTRO
Mostrar discussão