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Jurisprudência


STF RE 97352 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reclamação trabalhista. Questão constitucional apenas suscitada em embargos declaratórios, vencida toda a tramitação na instância especializada. Não são os embargos declaratórios mero expediente para forçar o ingresso na instância extraordinária, se não houve omissão do acórdão, que deva ser suprida. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.05.1983.

Data do Julgamento : 23/05/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09477 EMENT VOL-01300-02 PP-00454
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTE. : MANIG MANUFATURA INDUSTRIAL GRÁFICA S/A ADVS. : JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTROS RECDO. : VICENTE THOMAZELLI ADV. : JAIME BORGE GAMBÔA
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