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Jurisprudência


STF RE 97370 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1 - O Supremo Tribunal Federal, em interpretação mansa e pacífica, mandou calcular a correção monetária a partir da entrada em vigor da Lei n. 6.899/81. 2 - Não se sabendo, com exatidão, se o litigante decaiu de parte mínima do pedido, para o efeito de o outro responder por inteiro pelas despesas e honorários (Código de Processo Civil, art. 21, parágrafo único), apurar-se-á em liquidação a proporção que cabe a cada uma das partes. 3 - Recurso extraordinário provido em parte.
Decisão
Conheceu-se, em parte, do recurso extraordinário e se lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Decisão unânime, 1ª Turma, 08.10.82.

Data do Julgamento : 08/10/1982
Data da Publicação : DJ 19-11-1982 PP-11787 EMENT VOL-01276-02 PP-00560 RTJ VOL-00104-03 PP-01260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: NORBERTO PASQUA RECDOS.: LAÉRCIO DE ALMEIDA PASSOS E OUTROS ADVS.: JOSÉ CARLOS DE CASTRO GOPFERT E OUTRO
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