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Jurisprudência


STF RE 97401 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Alegação de ofensa à coisa julgada. -Não incidência de óbice regimental, em virtude da alegação de violação de texto constitucional. -O acórdão recorrido limitou-se a dar ao aresto objeto de interpretação inteligência que não ofende a coisa julgada. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª turma, 17.8.82.

Data do Julgamento : 17/08/1982
Data da Publicação : DJ 15-10-1982 PP-10446 EMENT VOL-01271-03 PP-00742
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: DANIEL TAVARES DE MELO RECDO.: DISTRITO FEDERAL ADV.: BRASIL COURY
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