STF RE 97429 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto sobre a propriedade territorial rural. Retenção pela União de 20% da arrecadação. Inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam a mencionada retenção. Aplicação do art. 101 do Regimento Interno. Recurso extraordinário conhecido
e
provido.
Ementa
- Imposto sobre a propriedade territorial rural. Retenção pela União de 20% da arrecadação. Inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizam a mencionada retenção. Aplicação do art. 101 do Regimento Interno. Recurso extraordinário conhecido
e
provido.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 03.12.1982.
Data do Julgamento
:
03/12/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13211 EMENT VOL-01280-07 PP-01762
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RESENDE
ADVS. : YOR QUEIROZ JÚNIOR E OUTRO
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVS. : ANTONIO MOACIR CARTAXO ESMERALDO E OUTROS
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