STF RE 97439 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Honorários de advogado. Responsabilidade objetiva da estrada de ferro. Queda de passageiro de trem. Como se fixou a partir do julgamento do RE 92.259, o § 5º do art. 20 do CPC (Lei 6.745) não se aplica aos casos de responsabilidade objetiva.
Precedentes: RE 92.129; RE 92.896.
RE conhecido e provido quanto aos honorários.
Ementa
- Honorários de advogado. Responsabilidade objetiva da estrada de ferro. Queda de passageiro de trem. Como se fixou a partir do julgamento do RE 92.259, o § 5º do art. 20 do CPC (Lei 6.745) não se aplica aos casos de responsabilidade objetiva.
Precedentes: RE 92.129; RE 92.896.
RE conhecido e provido quanto aos honorários.Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª Turma, 20.08.1982.
Data do Julgamento
:
20/08/1982
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1982 PP-08798 EMENT VOL-01266-02 PP-00609
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. DIVISÃO
ESPECIAL-SULBÚRBIOS DO GRANDE RIO
ADVS. : EVERARDO DE ANDRADE CORREA E OUTROS
RECDOS. : DURVAL LOPES DA SILVA E SUA MULHER
ADVS. : MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS E OUTROS
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