STF RE 97507 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
-Cumulação de ação de consignação em pagamento com a de rescisão de contrato. Incidência dos vetos previstos no art. 325, incs. V, "c", e VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal sobre a primeira. E aplicação do óbice estabelecido no
referido art. 325, item VII, sobre a segunda. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
-Cumulação de ação de consignação em pagamento com a de rescisão de contrato. Incidência dos vetos previstos no art. 325, incs. V, "c", e VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal sobre a primeira. E aplicação do óbice estabelecido no
referido art. 325, item VII, sobre a segunda. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Conhecido e provido, unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Xavier de Albuquerque. 1ª T., 16.02.79.
Data do Julgamento
:
21/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1982 PP-10446 EMENT VOL-01271-03 PP-00776
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTES.: JOÃO AUGUSTO DE MELO ROSA E SUA MULHER
ADVS.: EM CAUSA PRÓPIA E MARCOS LINCOLN PORTO
RECDOS.: JORGINA DEMEATE DESZAUNET E SEU MARIDO
ADV.: PEDRO PAULO MOREIRA E OUTRO
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