STF RE 97527 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Acórdão que decidiu a causa à luz de leis estaduais sem questionar os dispositivos da Constituição da República e de lei federal invocados na petição recursal. Incidência das Súmulas 280 e 282, inclusive no que respeita à alegada divergência
jurisprudencial, visto que não é possível confrontar a decisão recorrida com acórdão-paradigma que ventilou a matéria omitida naquela. Recurso extraordinário de que se não conhece.
Ementa
- Acórdão que decidiu a causa à luz de leis estaduais sem questionar os dispositivos da Constituição da República e de lei federal invocados na petição recursal. Incidência das Súmulas 280 e 282, inclusive no que respeita à alegada divergência
jurisprudencial, visto que não é possível confrontar a decisão recorrida com acórdão-paradigma que ventilou a matéria omitida naquela. Recurso extraordinário de que se não conhece.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 16.12.1982.
Data do Julgamento
:
16/12/1982
Data da Publicação
:
DJ 18-02-1983 PP-01234 EMENT VOL-01283-01 PP-00172
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : ARMANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL
RECDOS. : WILSON MAZZOLA E OUTROS
ADV. : FERNANDO HUMEM DE MELO LACERDA FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 PAR-00002
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-004819 ANO-1958 ART-00001
LEG-FED SUM-000280 ART-00002
(STF)
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000291
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-000200 ANO-1974
(SP)
Observação
:
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO NÃO CONHECIDO.
- VEJA RE 92148.
Número de páginas: 7.
Alteração: 15/05/2012, (LCG).
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