main-banner

Jurisprudência


STF RE 97527 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Acórdão que decidiu a causa à luz de leis estaduais sem questionar os dispositivos da Constituição da República e de lei federal invocados na petição recursal. Incidência das Súmulas 280 e 282, inclusive no que respeita à alegada divergência jurisprudencial, visto que não é possível confrontar a decisão recorrida com acórdão-paradigma que ventilou a matéria omitida naquela. Recurso extraordinário de que se não conhece.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 16.12.1982.

Data do Julgamento : 16/12/1982
Data da Publicação : DJ 18-02-1983 PP-01234 EMENT VOL-01283-01 PP-00172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : ARMANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL RECDOS. : WILSON MAZZOLA E OUTROS ADV. : FERNANDO HUMEM DE MELO LACERDA FILHO
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 PAR-00002 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-004819 ANO-1958 ART-00001 LEG-FED SUM-000280 ART-00002 (STF) LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000291 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-000200 ANO-1974 (SP)
Observação : VOTAÇÃO UNÂNIME. RESULTADO NÃO CONHECIDO. - VEJA RE 92148. Número de páginas: 7. Alteração: 15/05/2012, (LCG).
Mostrar discussão