STF RE 97538 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Processual.
Recurso extraordinário: falta de preparo. Seguimento incabível.
Não é de conhecer do recurso extraordinário, por encontrar-se deserto, à vista do disposto no art. 545 do Código de Processo Civil, se o próprio despacho da Presidência do Tribunal "a quo", embora lhe tivesse dado seguimento, declarou não ter sido pago
seu preparo.
Ementa
Processual.
Recurso extraordinário: falta de preparo. Seguimento incabível.
Não é de conhecer do recurso extraordinário, por encontrar-se deserto, à vista do disposto no art. 545 do Código de Processo Civil, se o próprio despacho da Presidência do Tribunal "a quo", embora lhe tivesse dado seguimento, declarou não ter sido pago
seu preparo.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 20.05.1983.
Data do Julgamento
:
20/05/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09477 EMENT VOL-01300-02 PP-00460
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : CONSTRUTORA MINAS SUL S/A
ADV. : CLÁUDIO COULAUD DA COSTA CRUZ
RECDO. : A. MACHADO ENGENHARIA S/A
ADVS. : RENATO CHIMENTI FILHO E OUTRO
Mostrar discussão