- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 97582 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Trabalhista. Servidor da Rede ferroviaria Federal S/A. Enquadramento: correção. As instâncias trabalhistas decidiram a demanda sob o estrito aspecto do enquadramento, e tendo-o considerado erroneamente realizado em relação ao reclamante, corrigiram-no. Não há que falar-se, assim, na impossibilidade de aplicação do princípio da isonomia salarial - que teria sido concedida - ao fundamento de que a Rede possui quadro organizado em carreira e, portanto, em violação do art. 153, § 2º e 85, II, da Constituição, pois, embora tenha o recorrente aludido a paradigma, postulou pela retificação do enquadramento e sob esse estrito aspecto é que foi decidida a reclamatória. Recurso de que não se conhece.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 15.03.1983.

Data do Julgamento : 15/03/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-06507 EMENT VOL-01294-05 PP-01057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A ADVS. : VALÉRIA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE E OUTROS RECDO. : JOSÉ ALBERTO BASTOS CARNEIRO ADVS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS