STF RE 97582 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Trabalhista.
Servidor da Rede ferroviaria Federal S/A.
Enquadramento: correção.
As instâncias trabalhistas decidiram a demanda sob o estrito aspecto do enquadramento, e tendo-o considerado erroneamente realizado em relação ao reclamante, corrigiram-no. Não há que falar-se, assim, na impossibilidade de aplicação do princípio da
isonomia salarial - que teria sido concedida - ao fundamento de que a Rede possui quadro organizado em carreira e, portanto, em violação do art. 153, § 2º e 85, II, da Constituição, pois, embora tenha o recorrente aludido a paradigma, postulou pela
retificação do enquadramento e sob esse estrito aspecto é que foi decidida a reclamatória.
Recurso de que não se conhece.
Ementa
- Trabalhista.
Servidor da Rede ferroviaria Federal S/A.
Enquadramento: correção.
As instâncias trabalhistas decidiram a demanda sob o estrito aspecto do enquadramento, e tendo-o considerado erroneamente realizado em relação ao reclamante, corrigiram-no. Não há que falar-se, assim, na impossibilidade de aplicação do princípio da
isonomia salarial - que teria sido concedida - ao fundamento de que a Rede possui quadro organizado em carreira e, portanto, em violação do art. 153, § 2º e 85, II, da Constituição, pois, embora tenha o recorrente aludido a paradigma, postulou pela
retificação do enquadramento e sob esse estrito aspecto é que foi decidida a reclamatória.
Recurso de que não se conhece.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 15.03.1983.
Data do Julgamento
:
15/03/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06507 EMENT VOL-01294-05 PP-01057
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A
ADVS. : VALÉRIA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE E OUTROS
RECDO. : JOSÉ ALBERTO BASTOS CARNEIRO
ADVS. : CARLOS ODORICO VIEIRA MARTINS E OUTROS