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Jurisprudência


STF RE 97647 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos do devedor rejeitados liminarmente por apresentados fora do prazo. A apelação interposta contra tal decisão não tem efeito suspensivo, porque os próprios embargos não suspenderam a execução. Recurso extraordinário conhecido pela letra "d" e desprovido.
Decisão
Conheceu-se do Recurso Extraordinário, mas, se lhe negou provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 24.9.82.

Data do Julgamento : 24/09/1982
Data da Publicação : DJ 15-10-1982 PP-10446 EMENT VOL-01271-03 PP-00799 RTJ VOL-00105-01 PP-00430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE.: BRASIL CENTRAL DE HOTÉIS E TURISMO S/A ADVS.: HÉLIO ULPIANO DE OLIVEIRA E OUTROS RECDO.: EUROPEAN BRAZILIAN BANK LTD. ADVS.: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO E OUTROS
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