STF RE 97647 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos do devedor rejeitados liminarmente por apresentados fora do prazo. A apelação interposta contra tal decisão não tem efeito suspensivo, porque os próprios embargos não suspenderam a execução. Recurso extraordinário conhecido pela letra "d" e
desprovido.
Ementa
Embargos do devedor rejeitados liminarmente por apresentados fora do prazo. A apelação interposta contra tal decisão não tem efeito suspensivo, porque os próprios embargos não suspenderam a execução. Recurso extraordinário conhecido pela letra "d" e
desprovido.Decisão
Conheceu-se do Recurso Extraordinário, mas, se lhe negou provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 24.9.82.
Data do Julgamento
:
24/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1982 PP-10446 EMENT VOL-01271-03 PP-00799 RTJ VOL-00105-01 PP-00430
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: BRASIL CENTRAL DE HOTÉIS E TURISMO S/A
ADVS.: HÉLIO ULPIANO DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO.: EUROPEAN BRAZILIAN BANK LTD.
ADVS.: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO E OUTROS
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