STF RE 97664 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis, tendo por objeto imóvel não loteado e de cujo contrato consta cláusula resolutória expressa. Ação de reintegração de posse da qual a autora foi julgada carecedora por falta de prévia
notificação. Exigência que conflita com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Óbices regimentais superados em face das peculiaridades do caso. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
Promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis, tendo por objeto imóvel não loteado e de cujo contrato consta cláusula resolutória expressa. Ação de reintegração de posse da qual a autora foi julgada carecedora por falta de prévia
notificação. Exigência que conflita com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Óbices regimentais superados em face das peculiaridades do caso. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Conheceu-se do Recurso Extraordinário e se lhe deu provimento em parte. Decisão unânime. 1ª Turma, 24.9.82.
Data do Julgamento
:
24/09/1982
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1982 PP-10446 EMENT VOL-01271-03 PP-00822
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: GLAURA VALLIM DE CAMARGO
ADVS.: HENRIQUE FAGUNDES FILHO E OUTROS
RECDOS.: OLINTO RIDOLFO E SUA MULHER
ADVS.: MIGUEL ALDROVANDO AITH E OUTROS
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