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Jurisprudência


STF RE 97664 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis, tendo por objeto imóvel não loteado e de cujo contrato consta cláusula resolutória expressa. Ação de reintegração de posse da qual a autora foi julgada carecedora por falta de prévia notificação. Exigência que conflita com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Óbices regimentais superados em face das peculiaridades do caso. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Conheceu-se do Recurso Extraordinário e se lhe deu provimento em parte. Decisão unânime. 1ª Turma, 24.9.82.

Data do Julgamento : 24/09/1982
Data da Publicação : DJ 15-10-1982 PP-10446 EMENT VOL-01271-03 PP-00822
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE.: GLAURA VALLIM DE CAMARGO ADVS.: HENRIQUE FAGUNDES FILHO E OUTROS RECDOS.: OLINTO RIDOLFO E SUA MULHER ADVS.: MIGUEL ALDROVANDO AITH E OUTROS
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