STF RE 97676 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandado de segurança. Cumulação de cargos (art-199 da CF). Honorários de advogado (Súmula 512). - Ausência de equacionamento de cumulação proibida em posse em novo cargo, em princípio acumulável, não afeta o art-99 da Constituição. Nos termos da
Súmula 512, descabe a condenação de verba honorária em mandado de segurança. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
- Mandado de segurança. Cumulação de cargos (art-199 da CF). Honorários de advogado (Súmula 512). - Ausência de equacionamento de cumulação proibida em posse em novo cargo, em princípio acumulável, não afeta o art-99 da Constituição. Nos termos da
Súmula 512, descabe a condenação de verba honorária em mandado de segurança. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento em parte. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.11.1982.
Data do Julgamento
:
19/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 18-02-1983 PP-01234 EMENT VOL-01283-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : NILO DAMASCENO FERREIRA
RECDO. : IZABEL BIER
ADV. : VITAL MOACIR DA SILVA
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