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Jurisprudência


STF RE 97676 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Mandado de segurança. Cumulação de cargos (art-199 da CF). Honorários de advogado (Súmula 512). - Ausência de equacionamento de cumulação proibida em posse em novo cargo, em princípio acumulável, não afeta o art-99 da Constituição. Nos termos da Súmula 512, descabe a condenação de verba honorária em mandado de segurança. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento em parte. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.11.1982.

Data do Julgamento : 19/11/1982
Data da Publicação : DJ 18-02-1983 PP-01234 EMENT VOL-01283-01 PP-00179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : NILO DAMASCENO FERREIRA RECDO. : IZABEL BIER ADV. : VITAL MOACIR DA SILVA
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