STF RE 97680 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- TRABALHISTA. Arquivamento de reclamação trabalhista. Alegação de
que impedia, no caso, a renovação do pedido. Aspecto concernente à
arguida violação da coisa julgada, não suscitado nas instâncias
ordinárias, em ordem a propiciar sua futura invocação em recurso
extraordinário.
Ementa
- TRABALHISTA. Arquivamento de reclamação trabalhista. Alegação de
que impedia, no caso, a renovação do pedido. Aspecto concernente à
arguida violação da coisa julgada, não suscitado nas instâncias
ordinárias, em ordem a propiciar sua futura invocação em recurso
extraordinário.Decisão
Indexação
TB0152,RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PRESCRIÇÃO
TB0257,COISA JULGADA ,TRABALHISTA,
OFENSA
TB0005,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,TRABALHISTA,
MATÉRIA CONSTITUCIONAL
PREQUESTIONAMENTO
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00153 PAR-00003
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00175
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00219
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUM-000023
Observação
VOTAÇÃO UNÂNIME.
RESULTADO NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 7.
Alteração: 16/03/2012, (LCG).
Data do Julgamento
:
20/03/1984
Data da Publicação
:
DJ 13-04-1984 PP-05633 EMENT VOL-01332-03 PP-00453 RTJ VOL-00109-02 PP-00705
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DÉCIO MIRANDA
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. AÇOS ESPECIAIS ITABIRA - ACESITA
ADVS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
RECDOS. : SALVELINO ALEIXO E OUTROS
ADVS. : RUY JORGE CALDAS PEREIRA E OUTROS
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