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Jurisprudência


STF RE 97718 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Execução fiscal. ICM. Acréscimo moratório destinado a Santa Casa de Misericórdia da localidade do devedor ou, na falta, a outras instituições de assistência. Embargos da executada suscitando a inconstitucionalidade da lei estadual que estabelece a mencionada destinação, por ofensiva aos arts. 23, § 8º, e 62, § 2º, da Carta Magna. Falta de interesse da embargante na declaração da inconstitucionalidade em referência, porque, ainda que fosse acolhida, o acréscimo continuaria devido, só que em benefício dos cofres públicos. Preliminar rejeitada e acolhida a argüição de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Rejeitada a preliminar de falta de interesse, vencido o Relator; conheceram do recurso e lhe deram provimento, declarando-se a inconstitucionalidade do art. 87 e seus parágrafos da Lei nº 440 de 24.09.74, do Estado de São Paulo, unanimemente. Votou o Presidente. Plenário, 24.3.83.

Data do Julgamento : 24/03/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09477 EMENT VOL-01300-03 PP-00855 RTJ VOL-00106-03 PP-01132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECORRENTE: BRUMANA PUGLIESI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTORES E VEÍCULOS LTDA. ADVOGADO(S): CÉLIO PASQUA E OUTRO RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO(S): JOSÉ ANTÔNIO TONUS E OUTRO
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