STF RE 97718 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Execução fiscal. ICM. Acréscimo moratório destinado a Santa Casa de Misericórdia da localidade do devedor ou, na falta, a outras instituições de assistência. Embargos da executada suscitando a inconstitucionalidade da lei estadual que estabelece a
mencionada destinação, por ofensiva aos arts. 23, § 8º, e 62, § 2º, da Carta Magna. Falta de interesse da embargante na declaração da inconstitucionalidade em referência, porque, ainda que fosse acolhida, o acréscimo continuaria devido, só que em
benefício dos cofres públicos. Preliminar rejeitada e acolhida a argüição de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Execução fiscal. ICM. Acréscimo moratório destinado a Santa Casa de Misericórdia da localidade do devedor ou, na falta, a outras instituições de assistência. Embargos da executada suscitando a inconstitucionalidade da lei estadual que estabelece a
mencionada destinação, por ofensiva aos arts. 23, § 8º, e 62, § 2º, da Carta Magna. Falta de interesse da embargante na declaração da inconstitucionalidade em referência, porque, ainda que fosse acolhida, o acréscimo continuaria devido, só que em
benefício dos cofres públicos. Preliminar rejeitada e acolhida a argüição de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Rejeitada a preliminar de falta de interesse, vencido o Relator;
conheceram do recurso e lhe deram provimento, declarando-se a
inconstitucionalidade do art. 87 e seus parágrafos da Lei nº 440
de 24.09.74, do Estado de São Paulo, unanimemente. Votou o Presidente.
Plenário, 24.3.83.
Data do Julgamento
:
24/03/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09477 EMENT VOL-01300-03 PP-00855 RTJ VOL-00106-03 PP-01132
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECORRENTE: BRUMANA PUGLIESI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTORES
E VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(S): CÉLIO PASQUA E OUTRO
RECORRIDO: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO(S): JOSÉ ANTÔNIO TONUS E OUTRO
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