STF RE 9776 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso erroneamente interposto: (art. 810 do Cod. Processo civil). A má fé ou erro grosseiro somente se apuram pela prova, cuja apreciação é livre aos tribunais na instância ordinária.
Ementa
Recurso erroneamente interposto: (art. 810 do Cod. Processo civil). A má fé ou erro grosseiro somente se apuram pela prova, cuja apreciação é livre aos tribunais na instância ordinária.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Foi voto vencido o do Exmo. Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
07/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1951 PP-09448 EMENT VOL-00059-01 PP-00177
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CRUZ SOBRINHO & CIA.
RECORRIDA: ELVIRA MARIA DA CRUZ
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