STF RE 97763 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Mandado de Segurança. Recurso extraordinário interposto pelo litisconsorte necessário que viu vitoriosa a sua intenção com a denegação do mandamus.
Dele não se conhece porque não é o meio adequado a acrescentar um fundamento ao julgado que o favoreceu.
Argüição de inconstitucionalidade repelida sem prejuízo da parte vencedora, por outro fundamento.
O exame da constitucionalidade somente deve ser feito quando imprescindível à solução da lide.
RE não conhecido.
Ementa
- Mandado de Segurança. Recurso extraordinário interposto pelo litisconsorte necessário que viu vitoriosa a sua intenção com a denegação do mandamus.
Dele não se conhece porque não é o meio adequado a acrescentar um fundamento ao julgado que o favoreceu.
Argüição de inconstitucionalidade repelida sem prejuízo da parte vencedora, por outro fundamento.
O exame da constitucionalidade somente deve ser feito quando imprescindível à solução da lide.
RE não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 23.11.1982.
Data do Julgamento
:
23/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13212 EMENT VOL-01280-07 PP-01875 RTJ VOL-00106-01 PP-00396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : LUÍS PHILIPPE PEREIRA LEITE
ADVS. : ELISEU CERISARA E PAULO CÉSAR GENTIJO
RECDO. : ARNALDO RONDON
ADV. : SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO
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