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Jurisprudência


STF RE 97771 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Prescrição. Policial militar. Reforma. Não há como considerar-se interrompida a prescrição quinquenal por ato que não importa em reconhecimento da pretensão vindicada. E que o ato não decorreu da lei dada pelo autor como vulnerada, mas sim em face de lei nova, posterior até mesmo ao completo esgotamento do prazo prescricional.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Cordeiro Guerra. 2ª Turma, 08.02.1983.

Data do Julgamento : 08/02/1983
Data da Publicação : DJ 13-05-1983 PP-06507 EMENT VOL-01294-05 PP-01073 RTJ VOL-00106-01 PP-00400
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : CAIO MARTINS LEAL RECDO. : VALDOMIRO FERNANDES ADV. : CLÁUDIO ANTENOR SCHUCH
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