STF RE 97791 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Tributário. I.C.M. Decisão que se baseou na falta de previsão legal para a sua cobrança. Recurso em que se alega negativa de vigência a regra do C.T.N., não prequestionada (Súmulas 282 e 356). Dissidio Jurisprudencial não comprovado (súmula 291). Não
conhecimento.
Ementa
- Tributário. I.C.M. Decisão que se baseou na falta de previsão legal para a sua cobrança. Recurso em que se alega negativa de vigência a regra do C.T.N., não prequestionada (Súmulas 282 e 356). Dissidio Jurisprudencial não comprovado (súmula 291). Não
conhecimento.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 24.05.1983.
Data do Julgamento
:
24/05/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09477 EMENT VOL-01300-02 PP-00464
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PIAUÍ
ADV. : JOSÉ GUILHERME DO RÊGO MONTEIRO
RECDA. : INDÚSTRIA DE PESCA DO CEARÁ S/A - IPECEA
ADVS. : BENTO CÂNDIDO DE ANDRADE FILHO E OUTRO
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