STF RE 97818 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA PELO MARIDO À MULHER. A circunstância de os cônjuges residirem na mesma casa, não impede que entre eles se verifique a separação de fato com o correlato direito, conforme as circunstâncias, de a mulher exigir alimentos do
marido, se este se omite no cumprimento da obrigação de prover o sustento da família. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA PELO MARIDO À MULHER. A circunstância de os cônjuges residirem na mesma casa, não impede que entre eles se verifique a separação de fato com o correlato direito, conforme as circunstâncias, de a mulher exigir alimentos do
marido, se este se omite no cumprimento da obrigação de prover o sustento da família. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso. Decisão unânime. 1ª Turma, 30.11.1982.
Data do Julgamento
:
30/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13212 EMENT VOL-01280-08 PP-01905 RTJ VOL-00105-02 PP-00848
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : VINCENZO PASCALE
ADVS. : WALTER SZTAJNBERG E OUTROS
RECDO. : GIOVANNINA SANGIACOMO PASCALE,
POR SI E POR SEUS FILHOS MENORES
ADV. : MARTA MARIA FEITOSA BECK
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