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Jurisprudência


STF RE 97866 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Funcionário público. Determinação do alcance do parágrafo 1. Do artigo 13 da Lei Complementar n. 138/76 do Estado de São Paulo. - Inexistência de dissídio com a Súmula 339, uma vez que o acórdão recorrido não concedeu vantagem sem lei ou desprezando texto legal expresso inequivocamente contrario a pretensão, mas, sim, dando interpretação a lei existente, cujo entendimento dera margem a controvérsia no seio da própria administração pública. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 01.10.82.

Data do Julgamento : 01/10/1982
Data da Publicação : DJ 19-11-1982 PP-11787 EMENT VOL-01276-02 PP-00649 RTJ VOL-00106-01 PP-00408
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: CLEONICE GRANDI MASSOLA RECDOS.: ALFREDO RICARDO JORGE PETRY E OUTROS ADVS.: ROBERTO GONÇALVES FÁVERO E OUTRO
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