STF RE 97866 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Funcionário público. Determinação do alcance do parágrafo 1. Do artigo 13 da Lei Complementar n. 138/76 do Estado de São Paulo.
- Inexistência de dissídio com a Súmula 339, uma vez que o acórdão recorrido não concedeu vantagem sem lei ou desprezando texto legal expresso inequivocamente contrario a pretensão, mas, sim, dando interpretação a lei existente, cujo entendimento dera
margem a controvérsia no seio da própria administração pública.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Funcionário público. Determinação do alcance do parágrafo 1. Do artigo 13 da Lei Complementar n. 138/76 do Estado de São Paulo.
- Inexistência de dissídio com a Súmula 339, uma vez que o acórdão recorrido não concedeu vantagem sem lei ou desprezando texto legal expresso inequivocamente contrario a pretensão, mas, sim, dando interpretação a lei existente, cujo entendimento dera
margem a controvérsia no seio da própria administração pública.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 01.10.82.
Data do Julgamento
:
01/10/1982
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1982 PP-11787 EMENT VOL-01276-02 PP-00649 RTJ VOL-00106-01 PP-00408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: CLEONICE GRANDI MASSOLA
RECDOS.: ALFREDO RICARDO JORGE PETRY E OUTROS
ADVS.: ROBERTO GONÇALVES FÁVERO E OUTRO
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