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Jurisprudência


STF RE 97870 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
-ECT. Servidores do ex-DCT, que optaram pelo regime da CTL. Lei nº 6184, de 11.12.1974. Quinquênios por tempo de serviço: vantagem própria do regime estatutário. Feita a opção do servidor por novo regime jurídico de trabalho, desvincula-se do anterior, passando a ter seu tratamento pecuniário, direitos e vantagens, na conformidade do sistema novo, não podendo, simultaneamente, beneficiar-se das duas disciplinas legais, salvo se a lei, que dispõe sobre a alteração do regime do servidor, ou prevê a opção por novo sistema, de explicito, resguardar situação jurídica constituída à sombra da disciplina de regência do emprego, antes seguida. É certo que se há de ter como implicitamente resguardada contraprestação não inferior; não, porém, a subsistência de vantagens especiais do regime anterior. A não incidência dos dois sistemas legais sobre a mesma relação empregatícia resulta da diferença na enumeração dos direitos e obrigações, em virtude da legislação especifica de cada qual. Quinquênios, por tempo de serviço anterior, não subsistem, após a opção pela disciplina da CLT. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceu-se do recurso extraordinário e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª. Turma, 29.04.1983.

Data do Julgamento : 29/04/1983
Data da Publicação : DJ 23-09-1983 PP-14501 EMENT VOL-01309-03 PP-00523 RTJ VOL-00109-01 PP-00310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADOS: GINALDO DE VASCONCELOS E OUTROS RECORRIDO: ELIOMAR TOMAZ DE BRITO ADVOGADOS: ANTÔNIO OLÍMPIO ROSADO NAIA E OUTRO
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