STF RE 98440 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Imposto de transmissao inter-vivos.-Pagamento de acordo com decisão judicial, transita em julgado, que não condicionou o recolhimento à reavaliação do imóvel.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Imposto de transmissao inter-vivos.-Pagamento de acordo com decisão judicial, transita em julgado, que não condicionou o recolhimento à reavaliação do imóvel.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.05.1983.
Data do Julgamento
:
23/05/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09477 EMENT VOL-01300-02 PP-00485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : MELÂNIO CUNHA CAMPOS
RECDO. : RUTH FERREIRA DE SOUZA
ADVS. : ANTÔNIO FERNANDO DE GOUVEIA REGO E OUTRO
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