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Jurisprudência


STF RE 98440 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Imposto de transmissao inter-vivos.-Pagamento de acordo com decisão judicial, transita em julgado, que não condicionou o recolhimento à reavaliação do imóvel. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.05.1983.

Data do Julgamento : 23/05/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09477 EMENT VOL-01300-02 PP-00485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSCAR CORREA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : MELÂNIO CUNHA CAMPOS RECDO. : RUTH FERREIRA DE SOUZA ADVS. : ANTÔNIO FERNANDO DE GOUVEIA REGO E OUTRO
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