STF RE 98555 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1-Responsabilidade civil. Dano estético. Em princípio é indenizável o dano estético, consoante o art. 21 do Decreto n. 2.681, de 07.12.1912.
2 - Justifica-se a condenação da ré no pagamento de dano estético, por se tratar de solteira, tendo pouco mais de vinte anos, gravemente lesada em seu rosto.
3 - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
1-Responsabilidade civil. Dano estético. Em princípio é indenizável o dano estético, consoante o art. 21 do Decreto n. 2.681, de 07.12.1912.
2 - Justifica-se a condenação da ré no pagamento de dano estético, por se tratar de solteira, tendo pouco mais de vinte anos, gravemente lesada em seu rosto.
3 - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento em parte. Decisão unânime. 1ª Turma, 30.11.1982.
Data do Julgamento
:
30/11/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13213 EMENT VOL-01280-09 PP-02260 RTJ VOL-00106-01 PP-00416
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s)
:
RECTE. : FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (DIVISÃO
ESPECIAL - SUBÚRBIOS DO GRANDE RIO
ADVS. : JOSÉ PACHECO DE ARAÚJO E OUTROS
RECDAS. : EDDA SARDENBERG ECCARD VOLLU E OUTRA
ADVS. : GEORGE A. OZÓRIO DE ALMEIDA E OUTROS
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