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Jurisprudência


STF RE 98555 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1-Responsabilidade civil. Dano estético. Em princípio é indenizável o dano estético, consoante o art. 21 do Decreto n. 2.681, de 07.12.1912. 2 - Justifica-se a condenação da ré no pagamento de dano estético, por se tratar de solteira, tendo pouco mais de vinte anos, gravemente lesada em seu rosto. 3 - Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento em parte. Decisão unânime. 1ª Turma, 30.11.1982.

Data do Julgamento : 30/11/1982
Data da Publicação : DJ 17-12-1982 PP-13213 EMENT VOL-01280-09 PP-02260 RTJ VOL-00106-01 PP-00416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ALFREDO BUZAID
Parte(s) : RECTE. : FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (DIVISÃO ESPECIAL - SUBÚRBIOS DO GRANDE RIO ADVS. : JOSÉ PACHECO DE ARAÚJO E OUTROS RECDAS. : EDDA SARDENBERG ECCARD VOLLU E OUTRA ADVS. : GEORGE A. OZÓRIO DE ALMEIDA E OUTROS
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