STF RE 98648 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- I.O.F. Decreto-lei nº 1783, de 1980. E inconstitucional a cobrança do IOF, com base no referido diploma, no exercício de
1980. Entendimento firmado pelo STF, em sessão plenária, no RE 97.749-SP, em face do art. 153, § 29, da Constituição Federal. Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
- I.O.F. Decreto-lei nº 1783, de 1980. E inconstitucional a cobrança do IOF, com base no referido diploma, no exercício de
1980. Entendimento firmado pelo STF, em sessão plenária, no RE 97.749-SP, em face do art. 153, § 29, da Constituição Federal. Recursos extraordinários não conhecidos.Decisão
Não se conheceu dos recursos. Decisão unânime. 1ª Turma, 10.12.1982.
Data do Julgamento
:
10/12/1982
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1983 PP-14501 EMENT VOL-01309-03 PP-00568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : 1º UNIÃO FEDERAL E 2º BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : JOSÉ PAULO BEZERRA DE SOUZA
RECDA. : FÁBRICA DE ESPELHOS VALÉRIA LTDA
ADVS. : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO
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