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Jurisprudência


STF RE 98648 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- I.O.F. Decreto-lei nº 1783, de 1980. E inconstitucional a cobrança do IOF, com base no referido diploma, no exercício de 1980. Entendimento firmado pelo STF, em sessão plenária, no RE 97.749-SP, em face do art. 153, § 29, da Constituição Federal. Recursos extraordinários não conhecidos.
Decisão
Não se conheceu dos recursos. Decisão unânime. 1ª Turma, 10.12.1982.

Data do Julgamento : 10/12/1982
Data da Publicação : DJ 23-09-1983 PP-14501 EMENT VOL-01309-03 PP-00568
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTES. : 1º UNIÃO FEDERAL E 2º BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV. : JOSÉ PAULO BEZERRA DE SOUZA RECDA. : FÁBRICA DE ESPELHOS VALÉRIA LTDA ADVS. : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO
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