STF RE 98804 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário interposto em agravo de instrumento. Ausência de indicação acerca do valor da causa. Diligência com a remessa dos autos ao Tribunal local. Informação incompleta que não supriu a falta. Irresignação derradeira não conhecida
(Súmula 288).
Ementa
- Recurso extraordinário interposto em agravo de instrumento. Ausência de indicação acerca do valor da causa. Diligência com a remessa dos autos ao Tribunal local. Informação incompleta que não supriu a falta. Irresignação derradeira não conhecida
(Súmula 288).Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 19.04.1983.
Data do Julgamento
:
19/04/1983
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1983 PP-06507 EMENT VOL-01294-05 PP-01106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTES. : MARIA FAVERO BUZETTI E OUTROS
ADV. : JOSÉ DE MEDEIROS BEZERRA
RECDO. : ROSA LOPES DE ALMEIDA
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