STF RE 98826 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Isenção concedida por lei local, vigente à época, insuscetivel de
revisão na via extraordinária. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Isenção concedida por lei local, vigente à época, insuscetivel de
revisão na via extraordinária. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não se conheceu do recurso extraordinário. Decisão unânime. 1ª Turma, 23.05.1983.
Data do Julgamento
:
23/05/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09477 EMENT VOL-01300-02 PP-00504
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSCAR CORREA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : JOSÉ WALTER DE MIRANDA
RECDO. : TECNOPRINT GRÁFICA S.A.
ADVS. : WOLFE GERCHENZEN E OUTROS
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