STF RE 98942 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL COM A CONDENAÇÃO DE PENSIONAR A COMPANHEIRA DA VÍTIMA. Pedestre colhido e morto por um trem em passagem de nível habitual e perigosa. Condenação da empresa proprietária da composição ao
pagamento de pensão à companheira da vítima, além de indenização pelo dano moral. Cumulação de indenizações que diverge da jurisprudência da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL COM A CONDENAÇÃO DE PENSIONAR A COMPANHEIRA DA VÍTIMA. Pedestre colhido e morto por um trem em passagem de nível habitual e perigosa. Condenação da empresa proprietária da composição ao
pagamento de pensão à companheira da vítima, além de indenização pelo dano moral. Cumulação de indenizações que diverge da jurisprudência da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª.
Turma, 03.12.1982.
Data do Julgamento
:
03/12/1982
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1982 PP-13215 EMENT VOL-01280-09 PP-02431 RTJ VOL-00105-02 PP-00865
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECORRENTE: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A DIVISÃO ESPECIAL - SUBÚRBIOS DO GRANDE RIO
ADVOGADOS: ILCK SUELI TRIGO DE OLIVEIRA E OUTROS
RECORRIDA: JOANA MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MONTEIRO DE BARROS E OUTROS
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