STF RE 9917 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Casos há em que o poder público é obrigado a ressarcir danos causados a particulares, ainda mesmo inexistindo qualquer ato ilicito, desde que o serviço haja irregularmente funcionado. A responsabilidade do Estado em relação aos
particulares não pode ser regida pelos princípios estabelecidos no Código Civil.
Ementa
Recurso extraordinário. Casos há em que o poder público é obrigado a ressarcir danos causados a particulares, ainda mesmo inexistindo qualquer ato ilicito, desde que o serviço haja irregularmente funcionado. A responsabilidade do Estado em relação aos
particulares não pode ser regida pelos princípios estabelecidos no Código Civil.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, contra o voto, na preliminar e no mérito, do Sr. Ministro Hahnemann Guimarães.
Data do Julgamento
:
22/09/1953
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1955 PP-00438 EMENT VOL-00202-01 PP-00242 ADJ 30-08-1956 PP-01141
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTES: SALVADÔR J. DE ARAÚJO E OUTRO
RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADÔR
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