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Jurisprudência


STF RE 99225 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Apelação. Prazo. Hipótese em que se verifica negativa de vigencia ao art. 184, "caput", e paragrafo 2., do CPC, e dissidio com a Súmula 310. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar o acórdão e determinar que se prossiga, no julgamento da apelação, afastada a intempestividade.
Decisão
Por unanimidade a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para cassar o acórdão e determinar que se prossiga no julgamento da apelação. 1ª. Turma, 06-03-89.

Data do Julgamento : 06/03/1989
Data da Publicação : DJ 21-06-1991 PP-08428 EMENT VOL-01625-01 PP-00101
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : SOMIC - SOCIEDADE MINEIRA DE CONSTRUÇÕES LTDA ADVS. : JOSÉ ILCEU GONÇALVES RODRIGUES E OUTRO RECDOS. : JAIME ROCHA VALENTIM E OUTRO ADVS. : ALAOR FONSECA DA COSTA E OUTROS
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