STF RE 99319 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- ICM. Despesas de transporte provido por empresa coligada à vendedora.
Acórdão que entendeu que o frete pago por terceiro não integra a base de calculo do ICM. Razoável interpretação da lei (súmula 400).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- ICM. Despesas de transporte provido por empresa coligada à vendedora.
Acórdão que entendeu que o frete pago por terceiro não integra a base de calculo do ICM. Razoável interpretação da lei (súmula 400).
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 07.06.1983.
Data do Julgamento
:
07/06/1983
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1983 PP-09478 EMENT VOL-01300-02 PP-00545
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI
RECDA. : SOLA S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
ADVS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
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