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Jurisprudência


STF RE 99319 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. Despesas de transporte provido por empresa coligada à vendedora. Acórdão que entendeu que o frete pago por terceiro não integra a base de calculo do ICM. Razoável interpretação da lei (súmula 400). Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime. 2ª Turma, 07.06.1983.

Data do Julgamento : 07/06/1983
Data da Publicação : DJ 24-06-1983 PP-09478 EMENT VOL-01300-02 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV. : ARTHUR JOSÉ FAVERET CAVALCANTI RECDA. : SOLA S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ADVS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS
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