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Jurisprudência


STF RE 99396 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Doação com encargo. Cessão de uso de imóvel transformada em doação com encargo. A donataria devera destinar sempre o imóvel ao ensino, sem lhe poder dar, em hipótese alguma, outra finalidade. Ação da donataria colimando o domínio pleno sobre o imóvel, livre de quaisquer encargos ou condições. O aresto afirmou que imposição de um encargo, com o caráter de perenidade, em nada pode representar a criação de um direito real, não previsto em lei. Encargo que limitou a disponibilidade do imóvel pela donataria. Decisão com base no exame de clausulas contratuais e da prova. Matéria insuscetivel de reapreciação em recurso extraordinário, a teor das Sumulas 279 e 454. Alegação de negativa de vigencia dos arts. 535, 515 e 475, II, do CPC, bem assim dos arts. 85 e 674, do CCB, que não e de acolher-se. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. Falou pela Recte.: José Guilherme Villela. 1ª Turma, 29-11-88.

Data do Julgamento : 29/11/1988
Data da Publicação : DJ 20-03-1992 PP-03324 EMENT VOL-01654-03 PP-00392 RTJ VOL-00137-03 PP-01254
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE ADV.: ARISTÓTELES ATHENIENSE E OUTROS RECDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA ADV.: JOSÉ MAURÍCIO PENNA E OUTROS
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