STF RE 99396 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Doação com encargo. Cessão de uso
de imóvel transformada em doação com encargo. A donataria devera
destinar sempre o imóvel ao ensino, sem lhe poder dar, em hipótese
alguma, outra finalidade. Ação da donataria colimando o domínio pleno
sobre o imóvel, livre de quaisquer encargos ou condições. O aresto
afirmou que imposição de um encargo, com o caráter de perenidade, em
nada pode representar a criação de um direito real, não previsto em
lei. Encargo que limitou a disponibilidade do imóvel pela donataria.
Decisão com base no exame de clausulas contratuais e da prova.
Matéria insuscetivel de reapreciação em recurso extraordinário, a
teor das Sumulas 279 e 454. Alegação de negativa de vigencia dos
arts. 535, 515 e 475, II, do CPC, bem assim dos arts. 85 e 674, do
CCB, que não e de acolher-se. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Doação com encargo. Cessão de uso
de imóvel transformada em doação com encargo. A donataria devera
destinar sempre o imóvel ao ensino, sem lhe poder dar, em hipótese
alguma, outra finalidade. Ação da donataria colimando o domínio pleno
sobre o imóvel, livre de quaisquer encargos ou condições. O aresto
afirmou que imposição de um encargo, com o caráter de perenidade, em
nada pode representar a criação de um direito real, não previsto em
lei. Encargo que limitou a disponibilidade do imóvel pela donataria.
Decisão com base no exame de clausulas contratuais e da prova.
Matéria insuscetivel de reapreciação em recurso extraordinário, a
teor das Sumulas 279 e 454. Alegação de negativa de vigencia dos
arts. 535, 515 e 475, II, do CPC, bem assim dos arts. 85 e 674, do
CCB, que não e de acolher-se. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. Falou pela Recte.: José Guilherme Villela.
1ª Turma, 29-11-88.
Data do Julgamento
:
29/11/1988
Data da Publicação
:
DJ 20-03-1992 PP-03324 EMENT VOL-01654-03 PP-00392 RTJ VOL-00137-03 PP-01254
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE
ADV.: ARISTÓTELES ATHENIENSE E OUTROS
RECDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA
ADV.: JOSÉ MAURÍCIO PENNA E OUTROS
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