STF RE 9948 / MA - MARANHÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
As dívidas foram provadas por conta que a representante dos devedores ofereceu, e com que coincidiu o exame dos livros dos credores. Era descabida a reconvenção, porque o pedido dos réus não visava a modificar ou excluir o dos autores.
Ementa
As dívidas foram provadas por conta que a representante dos devedores ofereceu, e com que coincidiu o exame dos livros dos credores. Era descabida a reconvenção, porque o pedido dos réus não visava a modificar ou excluir o dos autores.Decisão
Não se conheceu preliminarmente do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
12/04/1955
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1955 PP-09838 EMENT VOL-00222-01 PP-00150 ADJ 03-12-1956 PP-02282
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: RAYMUNDO SALOMÃO & CIA.
RECORRIDO: MIGUEL BUHATEM & FILHO
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